Pelo presente “TERMO DE COMPROMISSO”, de um lado aqui denominada AGENCIADORA, a Pro Art Atores e Modelos, estabelecida a Rua Emilio Mallet, 304 – São Paulo – SP e do outro lado, aqui denominado AGENCIADO, devidamente qualificado em nosso cadastro on-line, aceita os seguintes termos de compromisso:
1) É prerrogativa do agenciador, divulgar junto às produtoras, emissoras de TV, revistas, Internet e clientes em geral, todo e qualquer material de trabalho do agenciado, disponibilizado em todos os formatos de mídia como exemplo: fotos, vídeos, blogs e sites. Porém, a Proart Atores e Modelos não garante trabalho para o agenciado, garantimos apenas que o material do mesmo terá a divulgação necessária junto aos nossos clientes. A aprovação para os trabalhos depende do desempenho do agenciado nos testes, da qualidade do material e da necessidade do cliente na seleção em questão.
2) Por meio dos dispositivos que dispõe, a Pro Art, encaminhará o agenciado para testes de VT, testes fotográficos ou entrevistas, informando sempre o tipo de trabalho, valor de cachê bruto, local e horário. Nós exigimos prioridade em todos os trabalhos, ou seja, não aceitamos chamar o agenciado para um determinado trabalho e ele fechar o mesmo por outra agência; se isso ocorrer estará imediatamente fora de nosso elenco e tomaremos as medidas cabíveis.
3) A agência faz a cobrança dos cachês através da nota fiscal ou as 2 partes (Agência e Agenciado) fazem a cobrança em caso do agenciado emitir sua própria nota fiscal.
O cliente paga para a agência 20% a mais do total do cachê agenciado, este valor é da agência e o agenciado não tem participação. Esta taxa se chama “Taxa de Agenciamento Artístico”. Do total do valor do agenciado (que não inclui a “Taxa de Agenciamento”) a agência desconta 33%. Ex.: Valor total do contrato R$ 1.200,00 (Valor da taxa de agenciamento R$ 200,00 / R$ 1.000,00 refere-se ao cachê do agenciado), desse valor a agencia desconta 33% ficando para o agenciado R$ 670,00 líquido. Porém, se o agenciado emitir sua nota fiscal o desconto (fora a Taxa de Agenciamento Artístico) será de 20%. Ex.: Valor total do contrato R$1.200,00 (R$ 1.000,00 refere-se ao cachê do agenciado deste valor o ator emite nota fiscal de 800,00 e a agencia de 400,00 ou seja 20% descontamos do ator/modelo/artista e mais 20% da taxa de agenciamento artístico pagos pelo cliente ), neste caso o ator se responsabiliza pelo recolhimento de impostos de sua nota fiscal e o pagamento será feito diretamente pelo contratante em conta indicada na nota fiscal. A nota fiscal também deverá ser enviada para a Proart para ser anexada ao contrato juntamente com a da agência.
4) a) A Pro Art efetuará o devido pagamento do cachê ao agenciado APÓS o pagamento por parte do cliente, em média esse prazo é de 35 (trinta e cinco) dias após a realização do trabalho. O agenciado deverá efetuar o agendamento por telefone em dias e horários específicos.
b) Em uma eventual inadimplência por parte do contratante, fica sob nossa responsabilidade e de comum acordo com o agenciado, qualquer tipo de cobrança ou execução judicial.
Obs.: Os cachês ficarão à disposição do agenciado para pagamento pelo prazo de 06 (seis) meses a partir da data de liberação, sendo excluídos do sistema automaticamente após este prazo.
5) Ao ser consultado, o agenciado poderá recusar o trabalho e cachê proposto, nos informando caso outra agencia o tenha consultado primeiro ou qualquer outra razão da sua recusa.
6) Ao aceitar o trabalho e cachê proposto, o agenciado deverá comparecer no do horário em local determinado por sua conta e risco, observando os seguintes itens de ordem ética:
a) Não fornecer, sob qualquer hipótese, materiais que contenham telefone e contatos pessoais ou de outras agências;
b) Quando em testes ou trabalhos, e ou preencher fichas, fornecer sempre o telefone da Pro Art para posterior contato.
c) Comunicar imediatamente a agencia quando produtor/cliente efetuar convites para trabalhos diretos com exclusão da agência ou proceder de forma incorreta ou desrespeitosa, ferindo a ética profissional;
d) É expressamente proibida a presença de acompanhantes em locais de trabalho, salvo os casos autorizados antecipadamente ou acompanhantes responsáveis por menores de idade.
7) O agenciado deverá comparecer à agência para novas avaliações sempre que solicitado, assumindo custos referentes a confecção de material fotográfico ou de vídeo quando necessário, sob pena de cancelamento do presente termo e cadastro.
8) Este termo não tem qualquer obrigação de exclusividade, podendo o agenciado trabalhar para qualquer agência, desde que seja observada a preferência de quem o acionou primeiro.
9) No caso de participações por meio da Pro Art que gerem contratos prolongados, fica o agenciado automaticamente vinculado a esta agência de forma exclusiva, necessitando, portanto, de nossa anuência para novos contratos.
10) Os contratos de reveiculação serão negociados pela agência sem prévia consulta ao agenciado, desde que o valor não seja inferior a 70% do cachê original e quando o mesmo não for localizado em quaisquer circunstâncias, impossibilitando nosso contato para a devida consulta, ficando o valor do cachê pelo prazo de 06 (seis) meses disponível para pagamento, não cabendo ao agenciado qualquer reclamação posterior.